O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.297. Ela estabelece regras de proteção para entregadores de apps. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. O texto sancionado obriga a empresa de aplicativo de entrega a ter um seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado. O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Contudo, vale destacar que se o entregador prestar serviços para mais de um aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente. Auxílio Covid para entregadores de apps Outra exigência da nova lei está relacionada ao diagnosticado com covid-19. Os entregadores de apps deverão receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 2 períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos 3 últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Além disso, as empresas devem reembolsar os gastos com equipamentos de proteção pessoal, como máscaras e álcool em gel. A punição para o descumprimento das regras vai desde uma advertência até multa administrativa de R$5 mil por cada infração. + Conheça 5 aplicativos para entregadores e suas vantagens Contrato de trabalho A lei também estabelece que o contrato de trabalho deve informar, expressamente, as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão da conta do entregador da plataforma. Contudo, antes da exclusão, deve haver uma comunicação prévia aos entregadores de apps, com antecedência mínima de três dias úteis, explicando as razões de forma fundamentada. Se houver ameaça à segurança e à integridade do aplicativo, dos fornecedores e dos consumidores, esse prazo de comunicação não precisa ser respeitado. + Auxílio para entregadores de aplicativos: quem tem direito e como solicitar? Vale-refeição vetado O presidente da República decidiu vetar o dispositivo que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador. Segundo o Planalto, a medida “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Isso porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda. entregadores de aplicativos De acordo com nova lei, empresas devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado Responsabilidade dos estabelecimentos atendidos pelos aplicativos Os restaurantes, bares, lojas e demais estabelecimentos que usam os serviços dos aplicativos de entregas também foram incluídos na lei. Eles devem adotar as medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de produtos e serviços. Além de permitir que os entregadores de apps utilizem as instalações sanitárias do estabelecimento e tenha acesso a água potável. O estabelecimento também deve adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final. Durante a pandemia, os aplicativos e estabelecimentos devem oferecer a forma de pagamento pela internet. Contudo, caso seja necessário utilizar dispositivo eletrônico ou outro meio de pagamento, o estabelecimento deve adotar todos os cuidados para assegurar o mínimo contato do entregador com o consumidor final.

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