O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como objetivo proteger e/ou dar uma segurança maior para o trabalhador. Por isso, ele é um amparo aos trabalhadores que possuem carteira assinada e estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas o que é preciso para sacar o FGTS? Além disso, os trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, atletas e safreiros têm direito ao benefício. Então, confira a seguir o que você precisa para sacar o FGTS, os documentos necessários, além de tirar algumas dúvidas sobre o tema. Lista de documentos necessários para o saque: Os documentos pedidos no momento do saque são diferentes, variando de acordo com a situação. Veja a seguir a lista dos casos mais comuns. Mas, atenção: se o seu caso não for algum dos citados abaixo, você pode consultar a lista de documentos diretamente pelo site da Caixa. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; Documento de identificação do trabalhador; Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que um ano, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT; Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro de 2017, o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato. + Quer saber quais são os telefones da Caixa para consulta do FGTS? Confira! TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO: Documento de identificação oficial; Carteira de Trabalho original; Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT; Contrato por prazo determinado e prorrogação caso haja; Apresentação da CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017); TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017); Atas da assembleia geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial; Estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado. SUSPENSÃO DE TRABALHO AVULSO: Pessoas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso por 90 dias ou mais também podem solicitar seu FGTS. Os documentos necessários são: Documento de identificação oficial com foto; Número do PIS/PASEP ou NIS; Documento da instituição comunicando a suspensão total do trabalho avulso. APOSENTADORIA: Carteira de Trabalho ou documento que comprove vínculo empregatício; Documento de identificação; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; Documento fornecido pela Previdência Social que comprove a aposentadoria; TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível. FALECIMENTO: Documento de identificação do sacador; Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Carteira de Trabalho do titular falecido; Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pela Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança. AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA Também é possível sacar o FGTS para aquisição da casa própria. Nesse caso, a relação de documentos para adquirir a casa própria será solicitada pela Caixa, de acordo com o que ela julgar necessário. Para que isso ocorra, é necessário cumprir determinados pré-requisitos, como: o trabalhador ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas; não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional; não ser proprietário, promitente comprador, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal. + Saiba o que fazer se a empresa não depositar o FGTS PESSOAS COM 70 ANOS OU MAIS: Pessoas com 70 anos ou mais e que ainda estejam trabalhando também possuem direito ao saque do Fundo de Garantia. Para isso, basta apresentar: Documento de identificação oficial; Carteira de Trabalho original; Número do PIS/PASEP ou NIS. DESEMPREGADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS: Trabalhadores que estão sem um emprego de carteira assinada há 3 anos ou mais, também podem solicitar seu saldo do FGTS apresentando a seguinte documentação: Documento de identificação oficial; Carteira de Trabalho Original, para comprovar o tempo desempregado; Número do PIS/PASEP ou NIS. imagem de mulher andando na calçada de uma agência da Caixa Fabio Motta/Estadão Quando é possível sacar o FGTS? Além das previstas acima, também é possível sacar o FGTS em outras situações. Confira a lista de situações em que é permitido o saque do Fundo de Garantia. Demissão sem justa causa; Término do contrato por prazo determinado; Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador; Rescisão do contrato por extinção total da empresa (supressão de parte de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho); Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Aposentadoria; Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; Falecimento do trabalhador; Idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta; Conta sem depósito por três anos ininterruptos, se o afastamento ocorreu até 13 de julho de 1990; Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, se o afastamento aconteceu a partir de 14 de julho de 1990. O saque pode ser feito após o mês de aniversário do titular da conta. Outros casos em que é permitido o saque: Necessidade pessoal, urgente e grave, podendo ser por causa de desastre natural que tenha atingido o local de residência do trabalhador. Além de quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; Diagnóstico confirmado do vírus HIV do trabalhador ou seu dependente; Diagnóstico confirmado de câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou seu dependente; Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcio; Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o SFH; Aquisição de órtese e prótese para o trabalhador com deficiência a longo prazo de natureza física ou sensorial: auxiliares de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas. Pessoa segurando cartão cidadão com algumas notas de reais para usar o FGTS Através do Cartão Cidadão é possível realizar saques do Fundo de Garantia Saque-aniversário do FGTS: como funciona? Outra modalidade de saque (não-integral, neste caso) é o saque-aniversário. Ele serve para que trabalhadores possam sacar o benefício do Fundo uma vez por ano. Para receber o recurso, no entanto, é necessário optar por isso. Ou seja, a migração para o saque-aniversário não é obrigatória. Por isso, aqueles não optarem por essa mudança vão permanecer dentro da modalidade de saque-rescisão. Quem tem direito ao Fundo de Garantia? Por fim, caso você tenha dúvidas, temos ainda uma listagem de quem possui o direito ao Fundo de Garantia. Observe abaixo: Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Funcionários Temporários; Trabalhadores Rurais; Trabalhadores domésticos; Funcionários com contratos intermitentes; Trabalhadores avulsos; Safreiros (operários rurais que trabalham somente no período de colheita); Atletas profissionais (como jogadores de futebol). Gostou do conteúdo? Compartilhe com um amigo que esteja precisando saber sobre o que é necessário para sacar o FGTS.

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