Supera Rio.

O Supera Rio é um auxílio emergencial criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro para os cidadãos que precisam de algum tipo de suporte financeiro neste momento de crise. Para amenizar os danos causados pela pandemia para os habitantes do Estado do Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro instituiu o programa. É um benefício emergencial de transferência de renda para ajudar no enfrentamento à crise. A princípio, o Supera teria duração até dezembro de 2021. Porém, o governador sancionou uma lei que estende o benefício até o final de 2022. O valor é de até R$300 para cidadãos inscritos no CadÚnico ou que perderam seus empregos por conta da pandemia de covid-19. O programa também vai oferecer um financiamento de até R$50 mil para autônomos, micro e pequenos empreendedores que tiveram seus negócios prejudicados pela pandemia. Por isso, confira abaixo mais sobre o programa e como realizar a sua inscrição para receber esse benefício que vai ajudar muitas famílias fluminenses. Supera Rio: como realizar a inscrição? As inscrições para o benefício do Supera Rio são pela página do próprio programa, no site do Governo do Rio de Janeiro. Mas para os inscritos no CadÚnico, não é necessário efetuar todo um novo cadastro para solicitar o benefício. Basta seguir o passo a passo: Acesse o site do programa e informe o seu CPF para saber se você tem direito ao benefício; Se você tiver direito, será informado o local, a data e horário de retirada do cartão (essa informação pode demorar para aparecer, alguns beneficiários chegam a esperar semanas). Se você ainda não está inscrito no CadÚnico, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Neste caso, o responsável pela família (preferencialmente uma mulher com mais de 16 anos) deve ir à unidade com documento de identidade, CPF ou título de eleitor em mãos. O pagamento do valor chegará aos beneficiários através de um cartão do programa. Os cartões terão créditos de R$200, com acréscimo de R$50 para cada filho, limitado a dois menores. A entrega ocorre nas quadras de diversas escolas de samba da Região Metropolitana. Confira o passo a passo 1. Acesse o site do programa 2. Em seguida, role a página e encontre a seção mostrada na imagem a seguir: Inscrição do Supera Rio Existem três possibilidades de inscrição no Supera Rio. Escolha a que mais se enquadra junto a seu perfil 3. Escolha a opção que mais se encaixa com o seu perfil (CadÚnico, desempregado ou empreendedor). No caso dos inscritos no CadÚnico e desempregados, a inscrição se dará por meio do Cadastro de Pessoa Física, o CPF. De forma resumida, este é o procedimento para inscrição no Supera Rio: Inscritos no CadÚnico Atualize seu cadastro no CadÚnico Acesse o site Superarj e insira seu CPF Após a inserção dos dados, o site informará se você está habilitado para receber o benefício Desempregados a partir de 13/03/20 que recebiam até R$1.501 Acesse o site Superarj e clique em “Inscreva-se” Preencha o formulário Depois de uma semana, volte ao site e consulte seu CPF Já os empreendedores que solicitarem o Financiamento serão redirecionados para o portal do AgeRio. Lá, terão que informar o seu perfil de pessoa jurídica para seguir os próximos trâmites. Como solicitar o crédito para empresários Acesse site Superarj e clique em “Solicite financiamento” No site da AgeRio, vá até o botão “Clique aqui e solicite seu crédito” Preencha o formulário em agerio.com.br/supera-rj Aguarde a resposta por e-mail Caso seja aprovado na fase inicial, receberá um e-mail solicitando a documentação Os documentos devem ser inseridos na Área do Cliente do site da AgeRio Mulher segura cartão Supera Rio Supera RJ será prorrogado até o final de 2022 Quais serão as datas de pagamento do Supera Rio? No início de do programa, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, anunciou as datas de pagamento do Supera Rio. Todo início de mês era aberto um prazo de inscrição, como informado na tabela a seguir e os cartões deveriam cair em até sete dias. Mas para 2022 o novo calendário ainda não foi divulgado. Mês Período de Inscrição Data da Retirada do Cartão Maio ——— 05 e 06 de junho Junho 02 a 11 de junho 25 a 27 de junho Julho 01 a 09 de julho 26 a 30 de julho Agosto 01 a 06 de agosto 23 a 27 de agosto Setembro 01 a 10 de setembro 27 de setembro a 01 de outubro Outubro 01 a 08 de outubro 25 a 29 de outubro Novembro 01 a 07 de novembro 22 a 26 de novembro Dezembro 01 a 10 de dezembro 18 a 22 de dezembro Calendário divulgado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro Quem tem direito ao Supera Rio? Podem receber o Supera Rio: Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses. Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda; Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2. Vale destacar ainda quem não pode receber o auxílio emergencial fluminense: – Beneficiários do Bolsa Família ou de qualquer auxílio emergencial federal ou municipal; – Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como pensão, aposentadoria e seguro-desemprego; – Pessoas com renda, no ano de 2020, igual ou superior a R$28.559,70. Quem NÃO pode receber o benefício? Não têm direito ao Supera Rio quem: Não mora no Estado do Rio de Janeiro; Esteja recebendo o Bolsa Família; Esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal; Seja beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio); Seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada); Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado. Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte. Seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa. Onde retirar o cartão do Supera Rio? Outra pergunta muito comum é sobre a retirada. Muita gente ainda tem dúvidas dos postos e locais que estão sendo usados pela Prefeitura do Rio de Janeiro para entregar os cartões aos beneficiários. São mais de 20 postos de distribuição do cartão de benefício do Supera Rio, que já está sendo entregue, principalmente nas quadras de escolas de samba por todo o estado do Rio. Veja: Vila Olímpica de Nova Iguaçu; Faetec – Maria Mercedes Mendes Teixeira; Detran – Barra da Tijuca; Vila Olímpica da Mangueira; Detran – Itaboraí; Ciep Brizolão 305 Heitor dos Prazeres; Além das quadras das seguintes escolas de samba: Inocentes de Belford Roxo; Mocidade Independente de Padre Miguel; Grande Rio; Unidos do Porto da Pedra; Imperatriz Leopoldinense; Portela; São Clemente; Acadêmicos de Santa Cruz; Unidos do Viradouro; Unidos da Ponte; Paraíso do Tuiuti; Beija-Flor de Nilópolis; Acadêmicos do Salgueiro; Acadêmicos Vigário Geral; União da Ilha.

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