Hora Extra.

1: informe o seu salário bruto. Se você já trabalha há alguns anos na mesma empresa, verifique o valor correto e atualizado em seu contracheque. 2: informe a sua jornada mensal. Para chegar a esse valor, você precisa saber exatamente o regime de horas semanais cumpridos em seu trabalho. Boa parte dos trabalhadores brasileiros atua sob o regime de 40 horas semanais, oito horas por dia, de segunda a sexta-feira. Para chegar ao valor de jornada mensal, multiplique as horas semanais por 5, que é o número máximo de semanas que um mês pode ter. Confira os números mais comuns de regimes semanais a seguir. Caso o seu não esteja na tabela, faça o cálculo sugerido acima. Horas Semanais Horas Mensais 44 220 40 200 36 180 30 150 Exemplo: 40 horas semanais x 5 = 200. 3: insira a quantidade de horas extras normais. É a quantidade de horas extras realizadas de segunda a sábado. Essas serão pagas com um acréscimo de 50%. 4: insira a quantidade de horas extras 100%: são aquelas realizadas aos domingos e/ou feriados. Depois de preencher os quatro campos, clique em ‘calcular’. A Calculadora de Hora Extra vai gerar um resultado de acordo com as informações dadas. A partir do cálculo, você saberá os impostos em cima do valor recebido, como INSS e IRPF. Ao final, também terá acesso ao seu salário líquido acrescido das horas extras realizadas. Na sequência, saiba mais sobre o assunto e tire suas dúvidas! O que são horas adicionais e como funcionam? As horas adicionais ou horas extras são todo e qualquer tipo de hora excedente de trabalho. Ou seja, quando você continua trabalhando após o fim da sua jornada prevista no contrato de trabalho. Por exemplo: se você foi contratado para trabalhar de 9h às 18h, mas por algum motivo excepcional precisou ficar até as 19h em um determinado dia, esse período excedente entra para o cálculo de hora extra e você recebe por ele. Essa extensão é esporádica, não acontece sempre, e é utilizada como um recurso para necessidades excepcionais. Mas pode ser uma situação comum para quem trabalha com comércio, por exemplo, principalmente próximo de datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. Com o aumento das vendas nesses períodos, o patrão pode pedir aos funcionários a realização de expediente extra para dar conta do fluxo de atendimento. O importante é saber que receber por cada hora a mais é um direito garantido na Constituição e na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). O que não é considerado hora extra? Algumas pessoas podem confundir hora extra, que é um recurso excepcional, com qualquer tipo de minuto a mais no trabalho. Mas existem situações que não entram para o cálculo, que são: Descansos semanais remunerados; A realização de serviços inadiáveis, cuja não realização possa acarretar em prejuízo para a empresa, independente de estar acordado coletivamente ou discriminado em contrato de trabalho; Reposição de horas trabalhadas decorrente de paralisações; Expediente realizado em domingos e feriados previsto em contrato de trabalho; Tempo de deslocamento entre casa e trabalho e vice-versa; Horas a mais trabalhadas que entram em banco de horas. Quem tem direito a hora extra? Todo trabalhador que é contratado pelo regime CLT (carteira assinada) tem direito a receber hora extra. Além disso, os prestadores de serviços, desde que o contrato de trabalho firmado tenha essa previsão. Vale lembrar que a empresa tem a opção de não pagar horas adicionais para determinadas atividades (falamos mais sobre isso a seguir). Por isso, é válido conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa em que você trabalha para entender se faz esse tipo de pagamento ou se é feito um abatimento via banco de horas. Quem não tem direito? Algumas categorias profissionais não têm o pagamento da hora extra garantido por lei. São elas: quem presta serviços externos incompatíveis com a fixação de horário, como vendedores externos, por exemplo. Neste caso, a condição deve estar registrada na carteira de trabalho e na ficha ou livro de registro de funcionários; empregados que trabalham por tempo parcial, onde é incumbido de trabalhar no máximo 25 horas semanais; gerentes, assim consideradas as pessoas que exercem cargos de gestão, que se equiparam aos diretores e chefes de departamentos ou filial. Afinal, as normas relativas à duração normal do trabalho não se aplica a eles; trabalhadores que são menores de idade, como os jovens aprendizes; estagiários, já que essa categoria sequer pode fazer horas excedentes. Funcionária fazendo hora extra olha o relógio no pulso Hora extra é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada Quantas horas extras o funcionário pode fazer? A CLT prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Além disso, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato. Seja lá qual for o regime de trabalho, esse é o limite permitido. Portanto, se você faz mais horas extras que isso, sem haver previsão em contrato, procure o sindicato de sua categoria. Quantos minutos não são considerados hora extra? Quaisquer variações de horário no registro de ponto de cinco minutos a dez minutos diários não contarão, nem para descontos do salário, nem para acréscimo de hora extra. Ou seja, se seu expediente é de 8h às 17h (com uma hora de almoço) e você saiu às 17h10, isso não conta para o cálculo da hora extra.Tampouco se você sair às 16h55 poderá ser descontado. É isso que diz o artigo 58 § 1º da CLT. Qual é o valor da hora adicional? Como é feito o cálculo? Segundo a lei, o valor da hora extra precisa ser superior ao valor de hora trabalhada dentro do expediente. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, obriga o pagamento, no mínimo, 50% superior. Então, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50%. Em domingos e feriados, o valor da hora extra deve ser integral. Ou seja, hora normal + 100%. Hora extra no final de semana e feriado Em caso de domingos e feriados, que não são considerados dias úteis, o valor da hora extra deve ser integral, o dobro da hora normal. Ou seja, hora normal + 100%. No entanto, se o seu contrato de trabalho prevê o expediente aos domingos, não há o recebimento dessas horas no regime de 100%. Como fazer o cálculo da hora extra? Para fazer o cálculo da hora adicional, divida o valor do salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês. Exemplo: R$1.000,00/220 horas = R$4,54 (valor da hora). Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: R$4,54 X 50% = R$2,27 Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 + R$2,27= R$6,81 (valor da hora extra). No caso do percentual adicional de 100%, o cálculo será: R$4,54 x 100% = R$4,54. Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 + R$4,54 = R$9,10 (valor da hora extra). Como calcular hora extra a 50%? Como mencionado, a hora extra 50% é aquela realizada de segunda a sábado, exceto feriados. Exemplo: imagine que em um dia útil da semana você ficou uma hora a mais no trabalho. Nesse caso, é necessário somar o valor que você recebe por hora com a metade dele. Ou, para facilitar, multiplique o valor do salário-hora por 1,5 (matematicamente falando, é a mesma coisa). Veja o passo a passo para calcular a hora extra 50%: Descubra qual é o seu salário-hora (o quanto você recebe por hora). Para isso, divida o seu salário mensal pela quantidade de horas que você trabalha no mês. Aplique o seguinte cálculo: Salário-hora x 1,5 = valor da hora extra Se você fez mais de uma hora extra, basta multiplicar o resultado pela quantidade de horas extras. Ficou confuso? Utilize a calculadora de hora extra no topo da página que ela te dá o resultado certinho! Como calcular hora extra a 100%? A hora extra 100% é aquela realizada aos domingos e feriados. Neste caso, a hora adicional vale o mesmo que o salário-hora normal. Ou seja, imagine que você recebe R$12 por hora. Se realizar uma hora extra no dia de Natal, por exemplo, receberá R$24. Basta somar o valor da hora normal com ele mesmo (100%). Ou multiplicar por dois: Salário-hora x 2 = valor da hora extra em domingos e feriados Hora adicional diurna e noturna: como funciona o pagamento? A hora adicional noturna é todo trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Por ser um horário mais desgastante, o valor é diferenciado. Quem trabalha com hora extra noturna recebe 20% a mais em cima dos 50% de hora adicional normal (ou dou os 100%, se for trabalho realizado aos domingos e feriados). Quem trabalha no horário noturno também possui um cálculo diferente no horário de trabalho. Isso porque uma hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Por exemplo, se o seu expediente começa às 23 horas, às 23h52 você já terá completado uma hora de trabalho. Vale lembrar que hora extra noturna não é a mesma coisa que adicional noturno. A hora extra pode influenciar no valor de férias e 13º? Sim, completamente! As horas adicionais somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro. A CLT prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações. O que mudou com a Reforma Trabalhista? A nova CLT trouxe mudanças para quem excede o horário de trabalho dentro de uma empresa. As que mais chamam atenção dizem respeito a como isso pode ser acordado e aos valores a serem pagos. Antes da reforma, para cumprimento das horas adicionais, era necessária a intervenção do sindicato ligado a função que o empregado cumpria na empresa. Agora, esse acordo deve ser feito entre o empregado e a empresa e deve vir escrito no momento da contratação. Além disso, com a Reforma Trabalhista, o piso referente às remunerações de hora adicional passou de 20% para 50% do valor da hora convencional trabalhada. No entanto, esse valor pode variar de acordo com a convenção coletiva ou em casos dessas horas serem realizadas em dias como feriados ou dias de folga do funcionário. Empresa não paga a hora extra: o que fazer? Se a sua atividade profissional não está nas exceções listadas no artigo e se o seu acordo com a empresa não é o do banco de horas, a hora extra deve ser paga. Caso isso não aconteça, é possível recorrer à justiça. Então procure a ajuda de um advogado trabalhista. Se decidir fazer isso, reúna as provas necessárias. Os comprovantes do relógio de ponto são os principais documentos. Mas na ausência deles, testemunhas também podem ser usadas.

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