Uma dúvida muito frequente entre empresários que precisam fechar uma empresa é justamente qual o procedimento necessário para concluir essa tarefa. Isso porque, existe toda uma questão burocrática por trás que merece atenção. Nesse sentido, é muito importante entender o que é necessário e principalmente se existem custos para essa tarefa. Então separamos informações que podem ajudar você a dar baixa em seu CNPJ e outras pendências relacionadas à empresa. Confira a seguir o que é necessário. Boa leitura! Como dar baixa em uma empresa? Há alguns anos, a tarefa de dar baixa em um CNPJ era um pouco mais complicada. No entanto, esse processo pode ser realizado com menos dificuldades. Isso porque, existe o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, do Governo Federal. Com ele, dá para realizar o fechamento de empresas sem a necessidade da certidão negativa (como era antigamente). Para dar seguimento ao trâmite de fechar uma empresa, basta solicitar à Junta Comercial. Os detalhes da operação variam de estado para estado. Por isso, vale a pena consultar como acontece no local em que você reside. Há ainda outros procedimentos a serem realizados no caso de fechamento de empresas. Esse é um processo que varia de acordo com o porte do empreendimento. Por isso, continue a leitura e entenda quais são! mulher mexendo no computador com um caderno de um lado e uma caneca do outro Infelizmente muitas empresas precisam fechar suas portas por não estarem mais dando certo 1. Distrato social Essa é uma etapa necessária principalmente para aqueles que firmaram uma empresa junto com outros sócios. Nesta etapa, define-se quem assumirá os ativos do empreendimento e quem ficará com os livros e declarações contábeis. No caso da anulação de uma empresa, o distrato social serve para fazer com que ela deixe de existir. Já no caso de empreendedores que tocaram seus negócios sozinho, não é necessário proceder com esta etapa. 2. FGTS Para fechar uma empresa, também é necessário que o empreendedor emita o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF). No entanto, para o recebimento deste documento, é necessário que a empresa não possua pendências. Caso tenha valores pendentes e vinculados ao FGTS, será necessário em primeiro lugar realizar o pagamento para, aí sim, dar baixa na empresa. 3. Dar baixa junto ao Estado e a Prefeitura Outro trâmite necessário para fechar uma empresa é a baixa junto ao Estado e a Prefeitura. Sendo assim, para isso, é necessário conferir os tipos de impostos pagos pela sua empresa. Caso sejam impostos municipais, será necessário solicitar junto a Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura de onde sua empresa era localizada. Já no caso de empresas que pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é possível dar baixa na inscrição estadual. Para isso, basta apenas entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Fazenda. Outra opção válida em tempos de pandemia é realizar este procedimento através da Redesim, do Governo Federal. 4. Outros processos: Além disso, também é necessário regularizar pendências de tributos junto ao Governo Federal, a anulação do empreendimento na Junta Comercial – que possui pagamento de taxa – e a baixa do CNPJ. Sou MEI. Como fechar a empresa? Por fim, para quem é microempreendedor individual, esse procedimento é um pouco mais fácil. No próprio Portal do Empreendedor existe um roteiro sobre como proceder em caso de fechamento da empresa. No caso de MEIs, esse procedimento não possui custos. E, vale ressaltar que, caso opte pelo fechamento de uma empresa, não é possível reabrir. Sendo assim, necessário abrir um novo CNPJ.