Quem está com o abono salarial atrasado (PIS/Pasep) – ou seja, ainda não sacou o valor referente aos anos anteriores a 2020 – poderá requerer o pagamento ainda este mês. O prazo começaria nesta terça-feira, 8 de março, mas foi adiado para o dia 31. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram seus abonos esquecidos e têm direito a fazer esse requerimento. A quantia soma R$208,5 milhões. Vale lembrar que esses são saques que deveriam ter sido realizados até 30 de junho de 2021, referente aos meses trabalhados em 2019 ou anos anteriores (a partir de 2015). Como solicitar o saque do abono salarial atrasado? Os abonos salariais atrasados, referente ao ano de 2019 ou anteriores, podem ser solicitados presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. No local, basta pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor ao banco. No caso do Programa de Integração Social (PIS), o envio deve ser direcionado à Caixa Econômica Federal. Já no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ao Banco do Brasil. + Fundo PIS/Pasep e abono salarial PIS/ Pasep não são a mesma coisa. Entenda! Outras formas de solicitar o abono salarial atrasado são: pela central Alô Trabalhador, no telefone 158 por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço [email protected] (as letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita) pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS Como saber se tenho direito a PIS/Pasep atrasado? A melhor forma para saber se tem direito a algum abono salarial atrasado é consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ou consultado pelo Portal Gov.br. Basta realizar o login com o CPF e a mesma senha que utiliza para outros serviços digitais do Governo Federal. Basta procurar pela carteira digital e consultar. + PIS na Carteira de Trabalho Digital: saiba como consultar Além de verificar se tem direito ao benefício, é possível obter outras informações como o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. Outra opção é consultar pelo telefone 158. Carteira de trabalho em cima de notas de reais e moedas Mais de 320 mil trabalhadores podem sacar o abono salarial atrasado Quem tem direito ao abono salarial atrasado? O pagamento regular do PIS/Pasep em 2022 é referente ao trabalho realizado em 2020. Já esses abonos atrasados, que poderiam ter sido retirados em 2021, são referentes aos anos de 2015 a 2019. Então quem ainda não sacou os valores referentes aos meses trabalhados nesses anos, pode sacar agora no final de março. As regras para receber e critérios do abono salarial atrasado são as mesmas das regras para receber o benefício em dia. Quem deixou de solicitar o saque até junho do ano passado pode solicitar se: está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos recebeu do empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2019, no caso) exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (2019) tem seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado Agora, quem NÃO tem direito ao abono são os trabalhadores: vinculados a empregador Pessoa Física (sejam urbanos ou rurais) diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS empregados domésticos menores aprendizes Qual será o valor do PIS/ Pasep esquecido? O cálculo do abono salarial atrasado também é o mesmo. Ou seja, o valor será proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base. O número de meses trabalhados no ano-base é multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento (R$1.212). Ou seja, cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$101. Mas para contar como um mês completo de trabalho, o profissional precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias. Do contrário, não será contado como mês integral. Logo, quem trabalhou 12 meses completos no ano-base vai receber o valor do salário mínimo, R$1.212. Já quem trabalhou menos, receberá o proporcional.

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